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Justiça proíbe Semam de retirar outdoors

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Cidade – 22.03.11
Batalha entre Semam e empresas de outdoors continua na Justiça e desafio de uma cidade despoluída vai continuar
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) está impedida por força de liminares de dar continuidade ao programa de combate à poluição visual em Fortaleza, principalmente, com relação à colocação de outdoors.
Desde a semana passada que a Semam recebe notificações oriundas de diferentes Varas da Fazenda Pública dando conta da concessão dessas medidas liminares e obrigando o órgão a parar com qualquer ação de notificação, autuação ou retirada dos outdoors e que também permita que os mesmos possam ser instalados em qualquer lugar da cidade. O descumprimento da determinação judicial acarreta o pagamento de multa diária no valor de um mil reais.
“São quatro medidas liminares individualizadas e que ainda ontem, no fim do expediente recebi a última. Também já iniciamos através da Procuradoria Geral do Município(PGM) os procedimentos jurídicos para cassá-las, mas enquanto isso, vamos cumprir o que determina a Justiça”, afirmou o titular da Semam, Deodato Ramalho.
“É uma pena. Estávamos incrementando as ações de combate a este tipo de poluição e a própria cidade já mostrava um novo visual. No entanto, acredito que a Justiça ainda fará cumprir com o que determina a Lei Municipal de 1998 que disciplina a utilização de espaços para a colocação outdoors”, completou Deodato Ramalho.
A polêmica entre a Semam e as empresas que colocam publicidades nos logradouros da cidade vem se estendendo ao longo dos anos. O órgão da prefeitura inicia combate à poluição, em seguida, empresas barram a ação na Justiça.
Em 2006, a Semam notificou para a retirada de outdoors irregulares colocados em áreas de preservação ambiental e logradouros públicos, entretanto, os responsáveis conseguiram conter a ação através de liminares. Em 2007, a Semam buscou na Justiça retirar mais de dois mil outdoors. A entidade pediu o apoio popular para coibir a irregularidade. Os responsáveis foram intimados a assinar um termo de ajuste de conduta.
Em 2009, o órgão fez um balanço de suas ações de combate à poluição visual efetuadas no período de janeiro de 2005 até março de 2009 e mostrou que conseguiu retirar 21.600 placas e outdoors espalhados pela cidade. Em 2010, a guerra de liminares entre Prefeitura e o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior (Sepex) prosseguiu impedindo que a cidade ficasse despoluída. A Semam alega que em 2009, tinha firmado acordo com o Sepex para retirada de 50% dos outdoors, mas o mesmo não cumpriu.
Cassada
O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública, cassou na tarde de ontem, a liminar que determinava ao titular da Semam, Deodato Ramalho, prazo de 24 horas para conceder licença ambiental para loteamento nas Dunas no Cocó. A decisão previa prisão e multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. O terreno, na visão da Semam, deve ser protegido por estar em área de preservação. O magistrado que havia deferido liminar, ontem, cassou seus efeitos.