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Justiça nega pedido de liberdade  a preso em flagrante com 5 kg de crack

Justiça nega pedido de liberdade a preso em flagrante com 5 kg de crack

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Jevando Carneiro Pinto, preso em flagrante por tráfico de drogas em Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.

De acordo com os autos, em 9 de agosto de 2013, policiais civis detiveram o acusado e outros três homens, após receberem denúncia anônima informando sobre a venda de grande quantidade de drogas no Conjunto Santa Rosa, no bairro Messejana. No veículo em que o grupo estava foram encontrados 5 kg de crack e uma pistola 9mm.

Em seguida, os agentes foram a uma casa onde localizaram mais narcóticos. No local, foram descobertos 1,5 kg de cocaína, 5,7 kg de maconha e 1,15 kg de crack, além de revólver calibre 38. Os entorpecentes estavam enterrados no quintal da residência. Em depoimento, Jevando Carneiro negou envolvimento com o tráfico.

Objetivando a soltura, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0033137-77.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (25/02), a 1ª Câmara Criminal manteve a prisão, acompanhando o voto do relator. “Ação complexa que conta com multiplicidade de réus, quatro, e grande número de testemunhas, alongando, destarte, a formação da culpa”.