
Justiça nega liberdade a sequestrador condenado a 26 anos de prisão
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- 28-03-2014
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou a Wallace da Cruz, condenado a 26 de prisão por sequestro, o direito de apelar em liberdade. A decisão teve a relatoria do desembargador Paulo Camelo Timbó.
Segundo os autos, na manhã do dia 26 de junho de 2008, o acusado, junto com três homens, sequestraram rapaz de 17 anos no momento em que ele chegava ao colégio, no bairro Papicu, em Fortaleza. Na ocasião, um dos integrantes do grupo, utilizando metralhadora, interrompeu o trânsito de veículos próximo à escola enquanto os outros rendiam o adolescente e o segurança dele.
Em seguida, o bando entrou em contato com a família da vítima e passou a exigir resgate no valor de R$ 8 milhões. Depois de diversas negociações, o jovem foi libertado após o pagamento de R$ 655 mil.
Wallace da Cruz foi preso em 22 de julho de 2008. Em interrogatório, ele admitiu ter participado do planejamento e da execução do crime. Disse ainda que recebeu R$ 20 mil pela participação no sequestro.
Em 8 de fevereiro de 2013, a juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, da 17ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o réu a 26 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Para a magistrada, as provas coletadas no inquérito policial, junto com os relatos dos réus são suficientes para atestar a certeza da coautoria do crime. Ela também negou o direito de apelar em liberdade.
Objetivando a liberdade para acompanhar a apelação, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0620441-23.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação da sentença condenatória.
Ao julgar o caso, em sessão extraordinária ocorrida nessa segunda-feira (24/03), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. “A garantia da ordem pública está devidamente evidenciada não só na gravidade em abstrato do delito, que é avassalador da ordem moral e social, mas também na periculosidade do paciente [réu] e no risco de reiteração delitiva”, destacou o relator.