
Justiça determina que Uece matricule estudante no curso de Física
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- 28-02-2013
A Universidade Estadual do Ceará (Uece) deve matricular o estudante L.S.P. no curso de Física. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Consta nos autos (nº 0141992-50.2013.8.06.0001) que L.S.P. passou no vestibular da instituição para o semestre 2013.1 mas, ao tentar se matricular, teve o pedido negado. A justificativa da recusa teria sido a não apresentação do certificado de conclusão do ensino médio.
O estudante afirmou que entregou à Universidade declaração de conclusão do 2º grau, feito no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). Explicou ainda que o documento definitivo se encontra em fase de expedição.
Mesmo assim, ficou impedido de frequentar as aulas no último dia 25 fevereiro. Sentido-se prejudicado, L.S.P. ajuizou ação, com pedido liminar requerendo que a Uece proceda a matrícula para o semestre de 2013.1.
O juiz concedeu a liminar conforme requerido. O magistrado afirmou que o estudante se encontra perfeitamente habilitado para cursar o ensino superior. Conclui-se que a recusa por parte do impetrado [L.S.P.] não se pautou nos princípios administrativos da razoabilidade e da finalidade.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (27/02).