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Acusado de assaltar loja em Maracanaú  tem habeas corpus negado

Acusado de assaltar loja em Maracanaú tem habeas corpus negado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Josildo da Silva Lemos, acusado de assaltar loja de eletrodomésticos no Município de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Gomes de Moura.

Segundo os autos, o acusado, utilizando revolver, rendeu funcionários do estabelecimento comercial e colocou dentro de sua mochila celulares, notebooks, câmeras fotográficas e dinheiro. Uma funcionária conseguiu fugir e acionou a Polícia Militar (PM), que prendeu Josildo da Silva instantes depois. A prisão em flagrante ocorreu no dia 17 de outubro de 2012.

Durante depoimento, o réu afirmou que só falaria em juízo mas, posteriormente, foi reconhecido pelas funcionárias do comércio. A defesa ingressou com habeas corpus (0081231-90.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação para a manutenção da prisão.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (26/02), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator “com base na periculosidade demonstrada pelo paciente durante o crime, ameaçando as funcionárias da loja assaltada, bem como todos os clientes que nela estavam presentes no momento do delito e, em seguida, subtraindo vários objetos”.