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Justiça determina que Estado forneça  medicamentos para pacientes

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado forneça o medicamento Rituximabe a dez pacientes portadores de moléstias graves. A decisão, proferida nesta quinta-feira (17/02), teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
“Após compulsar atentamente os autos, vejo que a prova pré-constituída é mais do que suficiente para assegurar a gravidade das enfermidades que acometem os substituídos”, afirmou o relator em seu voto, sendo acompanhado pelos demais desembargadores.
Conforme os autos, o Ministério Público (MP) estadual ingressou com mandado de segurança (nº 28000-56.2009.8.06.0000/0) no TJCE após a Secretaria de Saúde do Ceará ter negado o fornecimento do referido medicamento. Em contestação, a Secretaria alegou que o remédio “não faz parte dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde e não possui cobertura assistencial do Sistema Único de Saúde”.
Ao analisar o caso, o Pleno decidiu por conceder a segurança, acompanhando o voto do relator do processo. “Tenho que as prestações de serviços relacionados à saúde devem ser efetivas em quaisquer de suas formas”, destacou o desembargador Haroldo Máximo.
CÂNCER
O Pleno do TJCE também determinou o fornecimento de medicamentos a cinco pacientes portadoras de câncer. O MP ingressou com mandado de segurança (nº 3130-10.2010.8.06.0000/0) requerendo os remédios Mabthera, Tarceva e Herceptin, todos de custo elevado.
A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, votou pela concessão da ordem, sendo acompanhada por unanimidade. “Não pode o Estado do Ceará esquivar-se das atribuições que lhe foram explicitamente atribuídas na Carta Magna de 1988”, afirmou a magistrada.
TRANSFERÊNCIA
Durante a mesma sessão, foi aprovada a indicação do desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva para presidir a 8ª Câmara Cível. O magistrado integrava a 4ª Câmara Cível.