Justiça determina que Estado forneça medicamento para aposentado
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- 07-10-2011
O juiz auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, determinou que o Estado do Ceará forneça medicamentos para o aposentado F.P.C.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (06/10).
De acordo com o processo (nº 0004874-42.2007.8.06.0001), ele tem insuficiência coronariana, necessitando fazer uso de ticlopidina, sinvastatina, atenolol e glibenclamida, entre outros. Afirmando não ter condições de arcar com os gastos, ingressou com ação judicial para que o Estado custeie o tratamento.
O ente público contestou, alegando que o fornecimento de alguns dos remédios não está previsto na lista do Ministério da Saúde. Na decisão, o magistrado afirmou que o Estado tem a responsabilidade solidária de dar assistência à saúde. ?Deve-se portanto interpretar os preceitos constitucionais, primando pelo princípio da dignidade humana, primeiro passo para a valorização da vida, já que não é bastante a sobrevivência, mas sim, viver dignamente?.