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Justiça decide por símbolos religiosos

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Política Pág. 21 21.08.2009
A juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu ontem o pedido do Ministério Público Federal de retirada de símbolos religiosos de prédios públicos.
O Ministério Público fez a denúncia após representação do presidente da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea), Daniel Sottomaior Pereira, que se sentiu ofendido com a presença de um crucifixo em um órgão público.
A juíza Maria Lúcia considerou natural, em um país de formação histórico-cultural cristã como o Brasil, a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos.
?Para os agnósticos, ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos??, disse a magistrada.
Essa não foi a primeira representação feita por Pereira. Em agosto de 2007, ele recorreu à presidência da Câmara Municipal de São Paulo afirmando que a existência de um crucifixo no plenário da Casa afronta a Constituição Federal, que consagra o princípio de Estado laico.
Pereira também recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a retirada de crucifixos nos tribunais de Justiça de Minas Gerais, Ceará, Santa Catarina e do TRF da 4ª Região. (das agências).