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Justiça corrige exageros

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Opinião 21.08.2010
A Justiça Eleitoral tem promovido a correção dos processos relativos aos pedidos de impugnação de candidaturas, em decorrência, na maioria dos casos, das informações fornecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), arrolando responsáveis por contas de governo, contas de gestão e recomendações de recusa em suas aprovações. Os apontados como ficha suja recorreram às diversas instâncias da Justiça, obtendo decisões para servir como balizamento para todos os processos: o TCM não é órgão judicante.
Esse entendimento não seria desconhecido para os operadores do Direito. Mas, para a maioria dos gestores municipais prevaleceria o papel político do órgão colegiado na apreciação das contas públicas dos administradores filiados a todos os partidos políticos. A rigor, o TCM, depois de apreciar a documentação contábil e financeira dos executivos municipais, tem competência para fornecer um parecer técnico às Câmaras de Vereadores sugerindo sua aprovação ou rejeição.
O poder político não é do Conselho. É dos legislativos municipais, os quais poderão até recusar o parecer e aprovar as contas duvidosas, embora se tornem corresponsáveis por supostos deslizes nelas contidos. No entanto, esse poder de assessoramento na prática se transforma numa corte judicante para quem não conhece os meandros do Poder Judiciário, do qual o TCM não faz parte.
A rejeição de contas de um administrador público deveria ter graves consequências, especialmente na sua própria comunidade, porque pode representar o testemunho do desacerto na condução do patrimônio coletivo. Com o arsenal de recursos tecnológicos disponíveis não há mais espaço para desvios de conduta ou malversação dos recursos do erário. A informatização das contas locais daria ao TCM o controle prévio de seu andamento, possibilitando a correção de rumos antes da consumação dos fatos irregulares.
Entre os postulantes a cargos públicos nas próximas eleições, o Ministério Público Eleitoral impugnou 42 pedidos. Desse total, 32 integrariam a lista de responsáveis por possíveis contas irregulares apresentadas pelo TCM ao Tribunal Regional Eleitoral. Os citados recorreram ao direito de defesa e estão conseguindo suspender os indeferimentos dos pedidos de suas candidaturas, da Vara da Fazenda Pública até o Supremo Tribunal Federal.
A Lei Complementar sobre a Ficha Limpa é uma conquista do eleitorado brasileiro, pois resultou da mobilização de instituições da sociedade civil, respaldada pelo Congresso Nacional. Contudo, sua aplicação de forma atabalhoada tem produzido efeitos contrários na opinião pública, gerando a impressão da existência de manobras recorrentes para inviabilizá-la.
No caso específico da lista do TCM, executivos municipais e parlamentares oriundos de prefeituras nelas foram incluídos sem um exame acurado, gerando correções depois da exposição de seus nomes no rol dos supostos culpados. Quem preza pela hombridade sentiu o efeito negativo perante a opinião pública exatamente na fase crucial da cata de votos. Nem por isso, a lei depuradora de candidatos deixa de ser válida.