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Justiça assegura a servidores públicos direito de receber salário mínimo

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13.10.09
Dois servidores públicos, um do município de Paraipaba, e outro do município de Independência, ganharam na Justiça o direito de receber o salário mínimo nacional. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) que confirmou as sentenças proferidas na Primeira Instância.
O relator dos processos foi o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes. ?O fato de a remuneração ser inferior a um salário mínimo configura nítida e grave ofensa a um direito social esculpido na Carta Magna, que estabelece o salário mínimo como o piso remuneratório dos trabalhadores urbanos, rurais e dos servidores públicos?, disse o relator em seu voto, durante a sessão de julgamento realizada hoje, 3ª.feira (13/10).
Conforme os autos, a servidora impetrou mandado de segurança contra ato ilegal e abusivo praticado pelo prefeito de Paraipaba, José Gutemberg Meireles de Sousa. Ela alegou que o prefeito reduziu os seus vencimentos para patamar inferior ao salário mínimo em decorrência de perseguição política. Notificado, o prefeito não apresentou contestação.
O Juízo da Comarca de Paraipaba concedeu a segurança e declarou nulo o ato que diminuiu os vencimentos da servidora. O processo (2002.0000.0242-6/0) subiu para o TJ/Ce e a 2ª Câmara Cível confirmou a decisão de Primeira Instância, garantindo à servidora o direito de ?receber remuneração nunca inferior ao salário nacional?.
Já o servidor de independência ajuizou ação ordinária contra o prefeito, José Valdir Coutinho, requerendo, além do direito ao piso nacional, o pagamento da diferença salarial desde o dia em que tomou posse. Em sua defesa, o município afirmou que não tinha recursos financeiros para arcar com a elevada folha de pagamento de pessoal. Argumentou, ainda, que realiza o pagamento de acordo com a carga horária do servidor que, nesse caso, ?é de quatro horas?.
O Juízo da Comarca de Independência julgou a ação procedente e atendeu ao pleito do funcionário. O Município interpôs recurso apelatório (2008.0002.2814-8/1) no TJ/Ce visando modificar a decisão, mas a 2ª Câmara Cível negou provimento ao apelo. A Turma entendeu que os argumentos no Município ?não encontram amparo na Constituição Federal nem na Constituição do Estado?, razão pela qual confirmaram a decisão de 1º Grau.
Fonte: TJ/Ceará