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Juizado da Mulher promove encontro com Conselhos Titulares de Fortaleza

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?Denunciar é a melhor arma contra a violência, seja doméstica, familiar ou afetiva?, defendeu a juíza Fátima Maria Rosa Mendonça, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, durante reunião nesta quarta-feira (14/10) com representantes dos seis Conselhos Titulares de Fortaleza.
O encontro de trabalho foi realizado na sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) com a participação da equipe multidisciplinar do Juizado e 23 conselheiros dos Conselhos Tutelares da Prefeitura de Fortaleza. ?Se não denunciar, a violência tende a aumentar?, advertiu a juíza.
Os Conselhos Tutelares foram representados por Kátia Rodrigues (Jacarecanga); Marylene Nogueira Marques (Centro); Marcelo Lemos (João XXIII); Emanuel Acrísio dos Santos (Vila Betânia); Rondinelle Mendes (Conjunto Ceará); e Marcos Paulo (Dias Macedo).
Para a juíza Rosa Mendonça, ?a parceria com os Conselhos Tutelares é muito importante para o êxito do nosso trabalho, pois os conselheiros têm mais contato com as vítimas de violência, com familiares e com a própria comunidade. Vocês devem incentivar as mulheres à prática da denúncia contra os agressores?, defendeu a magistrada, acrescentando que ?a violência tem escala e é progressiva?.
As principais violências praticadas contra a mulher são moral, patrimonial, sexual, psicológica e física. Durante as palestras na sede do Senac, alusivas as comemorações dos três de vigência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, a juíza Rosa Mendonça e a equipe multidisciplinar mostraram aos conselheiros tutelares de Fortaleza, as implicações jurídicas e psicossociais da Lei nº 11.340/2006.
A principal função dos Conselhos Tutelares é defender os direitos violados praticados contra crianças e adolescentes, na faixa etária até 17 anos de idade, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 13 de julho de 1990.
A assistente social do Juizado, Elisângela Gomes, mostrou os ciclos da violência, destacando que ?a violência nunca começa pelos atos mais graves, bem como a mulher nunca denuncia as piores agressões, mas, sim, aquelas que foram a gota dágua?.
O Art. 5º da Lei Maria da Penha diz: configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no ambiente doméstico, familiar e em qualquer relação íntima de afeto, independente dos envolvidos morarem no mesmo espaço doméstico.
Pela Lei Maria da Penha, o sujeito ativo, ou seja, quem pratica a violência, pode ser um homem ou outra mulher, não importa o gênero. Os agressores de ambos os sexos estão sujeitos as penas da lei. O sujeito passivo, ou seja, a agredida, é sempre a mulher.
Foi a farmacêutica Maria da Penha quem inspirou a criação da lei. Em 1983, o marido dela tentou matá-la duas vezes. Na primeira, com um tiro e na segunda, tentou eletrocutá-la e Maria da Penha ficou paraplégica.
Serviço:
O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher funciona, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, na Avenida da Universidade nº 3.281, no Benfica. Fones: 3433.8785/3433.8787. Denúncias aos Conselhos Tutelares são recebidas através dos fones: 0800.285. 0880 e Disque 100, do Ministério Público.