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Juiz revoga portaria que limita acesso de alunos

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22.12.2010 Cidade
O juiz Irandes Bastos Sales, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, suspendeu os efeitos de duas portarias publicadas pela Secretaria de Educação do Ceará (Seduc), que limitam o acesso de alunos egressos de escolas particulares em estabelecimentos públicos de ensino. De acordo com o magistrado, os atos normativos se afiguravam inconstitucionais por ferirem o direito de acesso universal e gratuito à educação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última segunda-feira (20).
Consta nos autos que, no início do ano letivo de 2009, pais de alunos pleitearam vagas na Escola Estadual de Ensino Profissionalizante Mário de Alencar, no bairro Sítio São José, em Fortaleza, mas tiveram as matrículas dos filhos negada, apesar de haver vagas disponíveis.
A instituição de ensino não autorizou a inscrição em virtude da Portaria nº 122/2008, da Seduc, que só permite a matrícula de alunos que tenham cursado, no mínimo, o último ano do Ensino Fundamental em escola pública. Entre os documentos anexados ao processo, está uma lista com 33 nomes de estudantes que tiveram as inscrições indeferidas pelo mesmo motivo.
Com isso, o Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado impetrou ação civil pública requerendo a anulação de quaisquer atos administrativos da Secretaria que neguem a matrícula escolar para aluno oriundo de escola particular. Em resposta, a Procuradoria Geral do Estado alegou que a referida portaria foi revogada com a publicação de outra, a de nº 105/2008, também da Seduc, que disponibiliza 20% das vagas disponíveis para alunos de escolas privadas. Afirmou ainda que as escolas estaduais de educação profissionalizante contavam, em abril de 2009, com 200 alunos vindos da rede particular.
ACESSO UNIVERSAL
Na decisão, o juiz Irandes Bastos Sales acatou o pedido de liminar, determinando a imediata suspensão das portarias por ferirem o direito de acesso universal à educação, como determina a Constituição Federal. ?Limitar o acesso de discentes egressos de escolas particulares ao ensino público gratuito, seja por qual for o motivo da migração, representa conduta comissiva e omissiva ilícita do Estado Administração, na medida que a Constituição pátria lhe impõe o dever de garantir a quantidade de vagas necessárias para atender o interesse da demanda escolar anual?, afirmou na sentença.