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Juiz disciplina visitação aos detentos na cidade de Brejo Santo

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19.02.11
Por: Beth Rebouças
O juiz Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva, da I Vara da Comarca de Brejo Santo, adotou algumas medidas preventivas, para disciplinar a visitação na cadeia pública daquela cidade.
Para as visitas íntimas, só é permitida a entrada da mulher que declarar, por escrito, a união estável.
Quanto a entrada de crianças, tem que comprovar se é filho mesmo do detento a ser visitado. É preciso um cadastro de todos os familiares por documento público, de acordo com a Portaria nº 02/2011, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10 deste mês.