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Juiz disciplina entrada de crianças e adolescentes no evento

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O juiz Antônio Washington Frota, titular da Vara Única da Comarca de Varjota, regulamentou a presença de crianças e adolescentes no evento “Varjota 30 Anos”, que comemora o aniversário de emancipação do município, a 265 km de Fortaleza. A determinação consta na Portaria nº 2/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (27/01).

Durante a programação, que ocorrerá entre os dias 1º e 5 de fevereiro, fica autorizada a entrada e permanência de jovens, desde que acompanhados de pais ou responsáveis, com documentos de identificação ou autorização.

Os responsáveis pelo evento devem impedir que crianças e adolescentes consumam bebida alcoólica, cigarro ou similares nas dependências do local, devendo entrar em contato com o Conselho Tutelar caso haja alguma ocorrência. Adolescentes que cometerem atos infracionais deverão ser encaminhados à autoridade competente.

A portaria regulamenta ainda a participação de crianças e adolescentes na “18ª Trilha Rally de Varjota”, que acontecerá durante as comemorações. Só será permitida a participação na competição caso seja realizada em dia diferente daquele destinado a adultos, e o evento deve obedecer a uma série de restrições estabelecidas pelo magistrado.

A medida leva em conta o princípio de proteção integral à criança e ao adolescente, previsto na Constituição Federal. Também considera a Lei Federal nº 8.069/90, que outorga à Justiça da Infância e da Juventude a disciplina sobre a entrada e permanência de menores desacompanhados em determinados locais.