
Google não deve postar no Youtube vídeo contendo calúnias contra empresários
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- 01-07-2013
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Google Internet do Brasil Ltda. se abstenha de colocar, novamente, vídeo no site Youtube contendo calúnias contra os empresários C.F.M.L., D.B.L. e E.B.L. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
Segundo os autos, em abril de 2012, os três empresários receberam ligações telefônicas informando sobre um vídeo postado no Youtube em que são acusados de roubar loja em um shopping de Fortaleza. As imagens mostram o momento em que eles retiravam os objetos da loja para reaver o imóvel, que estava sublocado ilegalmente.
Eles entraram em contato com a Google Brasil e o Youtube por telefone e e-mail, para que o vídeo fosse removido. Quatro dias depois, a assessoria jurídica do Youtube informou que a remoção deveria ser feita pelo usuário que publicou o vídeo. Afirmou, no entanto, que obedeceria qualquer decisão que fosse determinada pela Justiça, caso as vítimas ingressassem com ação judicial.
Sentindo-se moralmente prejudicados, os empresários ajuizaram ação, com pedido liminar, requerendo a remoção do vídeo e que a empresa se abstivesse de colocá-lo novamente na rede. Também solicitaram a identificação do usuário que fez a publicação e o protocolo de internet (IP) da máquina onde foi realizada a postagem. No mérito, pediram a indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível de Fortaleza, atendeu o pedido liminar. O magistrado considerou que, como o Youtube é acessado diariamente por milhares de pessoas, a divulgação do vídeo “acarretará enormes prejuízos para a vida moral, bem como financeira, já que os demandantes são empresários e lidam com locação de imóveis”. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária de R$ 3 mil.
Inconformada, a Google Internet do Brasil entrou com agravo de instrumento (nº 0076785-44.2012.8.06.0000) no TJCE. Solicitou que a liminar fosse limitada a obrigação de remover o vídeo do Youtube, por considerar que “não existem meios de se realizar o monitoramento prévio sobre o conteúdo que circula na internet”. Também argumentou não ser capaz de “impedir nova inclusão de conteúdo no Youtube e muito menos remover vídeos em sites de terceiros”.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (25/06), a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator do processo. “Toda a jurisprudência pátria repudia vídeos de caráter notadamente difamatórios ou caluniosos, mormente quando não há sequer a condenação dos ditos criminosos em processo judicial”.