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Google deve remover blog com textos  difamatórios contra a prefeita de Jaguaruana

Google deve remover blog com textos difamatórios contra a prefeita de Jaguaruana

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Google Brasil Internet Ltda. retire textos difamatórios contra a prefeita de Jaguaruana, Ana Teresa Barbosa Carvalho, publicados em site hospedado no provedor. A empresa também deverá fornecer o Internet Protocol (IP) do computador de onde foram publicadas as mensagens ofensivas. A decisão, proferida nesta quarta-feira (09/10), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

Segundo os autos, as agressões começaram em 17 de janeiro deste ano, por meio do site www.jaguarcitynews.blogspot.com.br. Os textos atacavam a gestão da prefeita, acusada de superfaturar licitações, desviar dinheiro público e humilhar eleitores.

Por esse motivo, Teresa Carvalho ajuizou ação, com pedido liminar, contra a Google. Alegou que as mensagens publicadas atacaram a honestidade e a honra, causando prejuízos para ela e sua família. Por isso, requereu a retirada do blog e o fornecimento do IP com dados sobre o autor das agressões.

Em março de 2013, o Juízo da Comarca de Jaguaruana (a 173 km de Fortaleza) concedeu a liminar. Também determinou que fosse exibido o IP do proprietário da conta, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Objetivando modificar a decisão, a Google interpôs agravo de instrumento (nº 0027820-98.2013.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que a remoção do blog violaria os princípios constitucionais da livre manifestação de pensamento e liberdade de expressão. Disse ainda que a responsabilidade pelo conteúdo publicado é do autor do blog. Por fim, alegou que a multa é desproporcional e extrapola os limites da razoabilidade.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que “o direito de informação não é absoluto, uma vez que veda o excesso na divulgação das informações que possam expor indevidamente a intimidade ou acarretar danos à honra e à imagem das pessoas, ou que venham a ofender a dignidade do cidadão”.

Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau.