Garoto envolvido foi mal assistido
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- 11-03-2011
11.03.2011 Fortaleza
A história do adolescente de 12 anos que foi apreendido na última segunda-feira, 7, é cheia de condicionantes. Envolvido na morte da empresária Marcela Montenegro, em 2010, foi levado para um abrigo, onde ficou apenas dois dias. Ameaçado de morte no local, ele seguiu, junto com a família, para uma cidade interiorana. As condicionantes começam aqui.
Embora a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) haja prestado assistência, está claro: ela não foi suficiente. O menino, agora adolescente, voltou a praticar crimes e consumir drogas. Assaltou um celular com uma faca. É usuário de crack.
Onde está o erro no atendimento àquele garoto? De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), meninos e meninas de até 11 anos incompletos que tenham cometido algum ato infracional devem receber medidas protetivas. Se necessário, são encaminhados para um abrigo. Quando ameaçados de morte, porém, os cuidados redobram.
De acordo a advogada Talita Maciel, assessora jurídica do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), não há no Ceará um programa de proteção a esse tipo de vítima. ?O abrigo não tem como proteger a criança. Isso é uma irresponsabilidade. Deveriam estar incluídas num programa de proteção?, considerou.
Entre a morte da empresária, em março do ano passado, e o assalto no bairro Papicu, há quase uma semana, transcorreu um ano. Nesse período, por onde andou o garoto? Na casa de parentes; em seguida, numa residência em Fortaleza, longe do bairro onde morava com mãe e irmãos. Enquanto esteve fora, foi precariamente assistido pela rede municipal.
A STDS reconhece: ?A própria rede de atendimento do município poderia ter sido mais presente. Se tivesse tido um maior apoio para o trabalho, talvez a mãe do menino tivesse permanecido no lugar?, disse Rita de Cássia Marques, responsável pela Célula de Acolhimento da secretaria.
E agora
ENTENDA A NOTÍCIA
Rede protetiva no Ceará é falha. Crianças e adolescente quer cometeram atos infracionais e cumprem medidas socioeducativas não recebem assistência adequada. Suas famílias também ficam descobertas, sem assistência.
SAIBA MAIS
O artigo 101 do Estatuto da Criança e Adolescente exige que as crianças em situação de vulnerabilidade sejam encaminhadas aos abrigos, tenham matrícula escolar e acompanhamento rigoroso.
Também preconiza a inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente e a inclusão em programa em auxílio contra a drogadição, além de tratamento médico e psicológico.
De acordo com Talita Maciel, assessora jurídica do Cedeca, caso os direitos fundamentais da criança tivessem sido respeitados, ?hoje a gente não estaria vendo esse noticiário na televisão e nos jornais?. Talita refere-se às notícias sobre a morte da empresária Marcela Montenegro e à reincidência de um dos adolescentes responsáveis pelo crime.
Henrique Araújo
henriquearaujo@opovo.com.br