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Feminicídio: homem que matou ex-companheira há sete meses no Crato é condenado à pena de 21 anos

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O Conselho de Sentença da Comarca de Crato (Região do Cariri) decidiu, nesta terça-feira (30/04), pela condenação do mecânico Francisco Zilmário Figueiredo da Silva, acusado de feminicídio contra a ex-companheira Cidcleide Bezerra Campos, em setembro do ano passado. A sessão foi presidida pelo juiz Josué de Sousa Lima Júnior, titular da 1ª Vara Criminal, que fixou a pena em 21 anos e dez meses de prisão em regime fechado.
O processo foi julgado sete meses após o crime. A sessão teve início por volta das 9h e foi encerrada às 20h15. Na ocasião, foram ouvidas as testemunhas e feito o interrogatório do réu. Em seguida, houve debates entre defesa e acusação. Os jurados (pessoas da comunidade), que formam o Conselho de Sentença, consideraram o mecânico culpado.
O CASO
O crime ocorreu no dia 17 de setembro de 2018, por volta das 22h, e a denúncia feita em 3 de outubro do mesmo ano. De acordo com a acusação do Ministério Público do Ceará (MPCE), a vítima foi assassinada a facadas e na presença do filho menor. Os policiais que atenderam à ocorrência obtiveram as informações de que os dois brigavam muito e, aparentemente, estavam separados, embora ele insistisse em reatar o relacionamento, o que a mulher não queria.
O homem acabou preso em flagrante, tendo a medida convertida em prisão preventiva, encontrando-se recluso até o momento. O acusado foi denunciado por homicídio qualificado, ou seja, motivo torpe (ciúmes e sentimento de posse) e feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero), além de praticar crimes previstos na Lei Maria da Penha.
Na sentença de pronúncia (decisão que submete réu a júri popular), assinada em 31 de janeiro de 2019, o juiz Josué de Sousa afirmou que é “contundente o depoimento do denunciado, o qual narra com detalhes a motivação criminosa e a dinâmica dos fatos. Certa a materialidade e coligidos indícios bastante em desfavor do réu”.
Ainda de acordo com o magistrado, nos autos consta que “a vítima tomou conhecimento de uma relação extraconjugal do denunciado, resolvendo por isso dar fim à união, fato que gerou inconformismo“.
COMO FUNCIONA O JÚRI POPULAR
Nos crimes dolosos (intencionais) contra a vida, tentados ou consumados, o réu é julgado pelo Tribunal do Júri. À Vara, cabe levar o acusado a julgamento, nas situações em que há indícios suficientes. O Conselho de Sentença (jurados) é quem decide se a pessoa é culpada ou inocente. O juiz preside os trabalhos e fixa a pena na sentença, em caso de condenação.
Há Varas do Júri em Fortaleza (5) e Caucaia (1). Em Maracanaú, Sobral, Juazeiro do Norte e Crato, a responsabilidade é da 1ª Vara Criminal. Nas demais Comarcas do Ceará, os casos tramitam na 1ª Vara ou Vara Única.