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Extinta ação do Secovi contra IPTU

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11.02.2010 negócios
Para o desembargador Gurgel Holanda, a entidade é ilegítima para impetrar ação por não possuir caráter sindical
A Prefeitura de Fortaleza obteve ontem uma nova vitória contra as ações que questionam na justiça a majoração do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O desembargador Francisco Gurgel Holanda extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação do Ceará (Secovi-CE) no Tribunal de Justiça do Estado (TJCE).
Para o magistrado, o sindicato não possui legitimidade para ajuizar ADI, pois, em seu entendimento, a entidade não pode ser considerada de classe. Na decisão, o desembargador afirma que, por tratar-se de associação que reúne pessoas vinculadas a categorias distintas, descaracteriza seu caráter sindical, desviando-se, portanto, do inciso VIII do artigo 127 da Constituição Estadual, que disserta sobre as partes legítimas para proposição de uma ADI.
A falta de legitimidade do Secovi, que motivou a extinção da ação, surpreendeu a entidade, que aguardava, há duas semanas, que o processo fosse levado ao pleno do TJCE.
“Nós respeitamos, naturalmente, o entendimento do desembargador. O Secovi é uma organização sindical de âmbito estadual legalizado e reconhecido pelo Ministério do Trabalho há 20 anos. É o legítimo representante de administradores de imóveis, de shoppings e de condomínios. Se não somos legítimos para discutir um imposto sobre a propriedade urbana, quem o será?”, indaga Sérgio Porto, presidente da entidade.
Para o procurador-geral adjunto do Município, Marcelo Bezerra, o desembargador Gurgel Holanda “entendeu, ao avaliar a preliminar, que o Secovi não tinha legitimidade”, hipótese aberta pela própria Prefeitura ao prestar esclarecimentos sobre a ADI.
Este foi o segundo êxito alcançado pela Prefeitura na justiça. Na semana passada, o juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, da 8ª Vara da Fazenda Pública, extinguiu a Ação Civil Pública ajuizada pela Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio) e pelo Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas).
Agora, para barrar o aumento do imposto, só tramita na justiça a ação da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE). No momento, o relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, aguarda os esclarecimentos do município.