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Exame de ordem

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26.07.2009 Opinião pág.: 02
Tramita no Congresso uma PEC que tem por finalidade extinguir o exame de ordem feito pela OAB. Os advogados são os mais sagazes dos diversos ofícios. Por isso, foram os únicos a estabelecer parâmetros para os recém-formados em Direito ingressarem no respectivo mister. Isto é, limitar o número dos que pretendem ingressar na profissão. Pura sabedoria, posto que a sociedade é que deveria fazer isso. Enquanto à OAB caberia o papel de exigir dos poderes públicos maior rigor no ensino do Direito. Ora, se a faculdade diploma o formando, a primeira idéia é a de que esse está preparado para o exercício da carreira que abraçou. Se não o é, no curso do respectivo ofício, pouco a pouco os incompetentes vão fechando seus escritórios. Tudo é tão válido que na Medicina não existe exame semelhante ao que é feito no Direito. Será que preparam melhor os seus alunos para exercerem a difícil profissão de médico? Não, os cursos de Medicina são preparados por brasileiros que têm as mesmas qualidades e preparo daquelas que ministram aulas de Direito. E com um agravante, os erros, dos seus formandos, quase sempre levam os respectivos clientes para os cemitérios, enquanto os do ramo do Direito são corrigidos no curso da tramitação dos recursos interpostos perante os tribunais. Outra falha diz respeito ao presidente da OAB seção X, ter direito a advogar. Por isso, fica temeroso de apontar qualquer erro cometido por membros de órgão judicante. Jamais tivéssemos notícia de reclamações nesse sentido. Além disso, por merecer maior atenção dos que julgam no 1° e 2° graus, passa a ser super-advogado, atraindo excelente clientela. Ademais, os parentes até o 2° grau da ordem descente e 3° da colateral, dos ocupantes de cargos relevantes no Judiciário, deveriam ficar impedidos de advogar nas respectivas jurisdições.Isso não significa proibir o exercício da advocacia, só não poderia fazê-lo na jurisdição do parente importante. Sim, porque ouvimos falar que essa gente ´aumenta´ o saber em razão do cargo jurídico. E, assim, os honorários na proporção de maior proximidade do parentesco. Então, se for filho, a clientela passa a ser das maiores.
Edgar Carlos de Amorim – Escritor