
Estado deve indenizar família de detento assassinado na cadeia pública do Crato
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- 06-10-2014
O juiz José Batista de Andrade, titular da 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, condenou o Estado a pagar indenização por danos morais de R$ 35 mil para pais de detento assassinado dentro da cadeia pública do município, distante 537 km de Fortaleza.
De acordo com os autos (nº 26351-03.2010.8.06.0071/0), no dia 9 de agosto de 2010, Francisco Morais Dionísio foi assassinado dentro do estabelecimento prisional por companheiros de cela. Ele havia sido preso e posto junto com 11 presos de reconhecida periculosidade, entre eles, alguns de seus desafetos.
No mesmo dia, o detento foi morto. Por isso, os pais dele ajuizaram ação contra o Estado, solicitando reparação por danos morais. Alegaram “absoluta omissão do ente público”. Em contestação, o Estado defendeu que o fato decorreu de caso fortuito ou força maior. Sob esse argumento, requereu a improcedência do pedido.
Ao analisar o caso, no último dia 25, o juiz reconheceu “a obrigação do Estado promovido de pagar indenização por danos morais aos autores, por não ter se desincumbido do dever de garantir a integridade física da vítima, que estava sob a sua custódia”. Para fixar a condenação por danos morais, o magistrado levou em consideração o princípio da moderação e do não enriquecimento sem causa. O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da sentença, de acordo com a Súmula nº 362, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (03/10).