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Justiça nega liberdade a ex-gerente de supermercado acusado de homicídio qualificado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão do ex-gerente de supermercado Bonfim Victor de Lima, acusado de homicídio duplamente qualificado no Município de Cedro, distante 408 km da Capital.

De acordo com os autos, em 6 de abril de 2004, um homem com o rosto coberto teria efetuado vários tiros em Hugo Viana de Oliveira, que não resistiu e faleceu. O crime ocorreu por volta das 20h30, na Praça Matriz daquele município.

Após os disparos, testemunhas teriam visto o então gerente se desfazendo do capuz utilizado para esconder o rosto. Segundo investigação policial, o crime teria sido motivado por ciúmes, pois o acusado e a vítima mantinham relacionamento amoroso com a mesma mulher.

Em maio do mesmo ano, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) apresentou denúncia contra Bonfim Victor, por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante traição). O acusado foi preso somente em 19 de setembro de 2013, na cidade de Itapecerica da Serra, em São Paulo, onde residia. Ele afirmou que não sabia da denúncia.

Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0001785-67.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e carência de fundamentação. Argumentou ainda condições pessoais favoráveis.

Ao julgar o caso, no último dia 30, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. O relator do processo, desembargador Francisco Gomes de Moura, explicou que no dia 29 de setembro deste ano foi proferida a sentença de pronúncia do réu, tornando prejudicada a alegação de carência de fundamentação, em conformidade com jurisprudência de Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O magistrado destacou também que o excesso de prazo não ficou configurado, em virtude da efetiva tramitação do processo e das circunstâncias do caso, “sobressaindo o fato de o acusado somente ter sido capturado mais de 9 (nove) anos depois do evento delitivo”.