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Estado deve fornecer medicamento para aposentada com tumor maligno no fígado

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O Estado do Ceará deve fornecer medicamento e tratamento terápico feito com lutécio radioativo à aposentada B.C.S., que sofre de câncer. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 0038741.50.2012.8.06.0001), a idosa foi diagnosticada com neoplasia hepática, um tipo de tumor maligno no fígado. Devido ao estado avançado da doença, B.C.S. está impossibilitada de se locomover ou ficar em pé sem a ajuda de outras pessoas.

Alegando não possuir condições financeiras, ela ajuizou ação pleiteando do Estado o remédio “Sandostatin Lar”, além do tratamento prescrito pelos médicos. Ao analisar o caso, o magistrado concedeu liminar em favor da paciente.

De acordo com o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, deve-se diminuir o sofrimento da aposentada, causado pela doença e agravado pela falta de tratamento necessário à manutenção da saúde e da qualidade de vida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (22/10).