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Estado deve custear tratamento para portador de hipertensão arterial pulmonar grave

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O Estado deve fornecer medicamento para o aposentado O.C.V, portador de hipertensão arterial pulmonar grave, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A decisão é da juíza Nádia Maria Frota Pereira, em respondência pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com relatório médico, por causa da doença, o paciente corre risco de sofrer parada respiratória. Para aliviar os sintomas, ele necessita do medicamento Ventavis 2,5 mg em aerosol seis vezes ao dia. No entanto, não possui condições financeiras para arcar com o custo elevado da medicação.

Por esse motivo, no dia 4 de setembro deste ano, ele ingressou na Justiça (nº 0191657-35.2013.8.06.0001), com pedido de antecipação de tutela, para que o Estado forneça o medicamento de acordo com prescrição médica.

O juiz concedeu a tutela. Afirmou que “o pedido formulado pelo autor deve ser deferido em razão da prova documental acostada à petição inicial, comprovando que este foi diagnosticado como portador de hipertensão arterial pulmonar grave, com risco de sério comprometimento de sua saúde, podendo, inclusive, levar ao óbito”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (20/09).