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Editora deve pagar R$ 3 mil de indenização para assinantes de revistas

Editora deve pagar R$ 3 mil de indenização para assinantes de revistas

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Editora Globo S/A a pagar o valor de uma passagem (ida e volta) para a cidade de Florianópolis/SC ao estudante R.P.P.M e à assistente social, M.V.P.P.M., residentes em Fortaleza. O valor de mercado de cada passagem foi estipulado em R$ 1.500,00, totalizando a quantia de R$ 3 mil de indenização.
De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto, ?havendo o oferecimento de uma venda casada (assine a revista e ganhe a viagem) assume a contratante todos os riscos inerentes ao contrato. Dessa forma, sobrevindo algum contratempo com a empresa aérea, não podendo esta honrar com o prometido, quem deverá arcar com esse ônus é a editora contratante?, destacou em seu voto.
Conforme os autos, a Editora Globo lançou a promoção denominada ?Assinou, Viajou?, que consistia na aquisição de assinaturas anuais das revistas ?Época? e ?Quem?. Aos que aderissem à promoção, seriam distribuídas gratuitamente passagens aéreas de ida e volta para qualquer lugar do País, em vôos realizados pela companhia aérea Transbrasil.
Em maio de 2001, cada um dos consumidores efetuou uma assinatura das revistas, objetivando viajar para Florianópolis em 18 de maio de 2002. No entanto, viram-se frustrados quando receberam a informação de que não poderiam viajar porque a referida Companhia havia deixado de operar seus vôos desde o dia 03 de dezembro de 2001.
Alegando descumprimento da obrigação contratual, R.P.P.M e M.V.P.P.M. ajuizaram ação contra a Editora Globo pleiteando indenização. A Editora contestou afirmando que quem descumpriu o acordo foi a empresa Transbrasil.
Em 02 de outubro de 2003, a juíza da 9ª Vara Cível de Fortaleza, Ana Luíza Craveiro Barreira, julgou a ação improcedente. De acordo com a sentença da magistrada, a Editora não pode ser responsabilizada por fato alheio à sua vontade, como a ocorrência de força maior, no caso, a derrocada da companhia Transbrasil.
Sob o fundamento de que há responsabilidade solidária entre a Editora e a Transbrasil, os consumidores interpuseram recurso apelatório ( 2004.0004.4310-0/0) no TJCE visando a reforma da decisão da juíza. Eles também pleitearam o ressarcimento do dinheiro pago com as assinaturas, ou seja, R$ 396,00.
Ao julgar o processo, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, para condenar a Editora Globo a pagar o valor de uma passagem (ida e volta) para a cidade de Florianópolis/SC, no período em que se deu a promoção, estabelecido no montante de R$ 1.500,00 para cada um dos consumidores.
Os desembargadores entenderam que ?a relação contratual entre a empresa aérea e a editora desimporta aos consumidores, que cumpriram suas obrigações pagando as parcelas devidas pela aquisição das assinaturas?, razão pela qual reformaram a decisão de 1º Grau.
Quanto ao pedido de ressarcimento, os julgadores verificaram que os consumidores não possuem direito ao valor desembolsado com as assinaturas, ?vez que houve a efetiva entrega das revistas pela Editora?.