
Desembargador nega pedido de liberdade para o vereador “Aonde É”
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- 03-10-2014
O desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite negou, nesta sexta-feira (03/10), pedido de liberdade para o vereador Antônio Farias de Sousa, conhecido como “Aonde É”. Ele foi preso em flagrante no último dia 26 de setembro, em agência bancária da Capital, quando recebia o salário de um assessor.
Segundo os autos, a prisão ocorreu após denúncia de um assessor de que o parlamentar estava exigindo parte do salário dele. A defesa interpôs habeas corpus (nº 0626882-20.2014.8.06.0000) no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) alegando nulidade na homologação do flagrante, por não haver indícios idôneos de autoria. Afirmou também que a versão apresentada pelo assessor seria mentirosa.
Argumentou ainda que a conversão do flagrante em prisão preventiva está carente de fundamentação, não existindo razões para a segregação cautelar.
Ao analisar o caso, o desembargador destacou que, com a conversão da prisão em preventiva, a tese de nulidade do flagrante fica superada, pois passa a existir novo título prisional, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Nota-se que a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva e a que denegou os pedidos de relaxamento e liberdade provisória encontram-se, a princípio, devidamente fundamentadas”.
DECISÃO DE 1º GRAU
No último dia 1º de outubro, a juíza Cristiane Maria Martins Pinto de Faria, titular da 10ª Vara Criminal de Fortaleza, negou pedido de relaxamento da prisão do vereador. A magistrada afirmou que “a extrema gravidade da conduta praticada pelo suplicante demonstra ser imperiosa a manutenção de sua clausura provisória, como única forma de garantir a ordem pública”.