Desembargador nega liberdade a acusado de homicídio
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- 23-12-2010
23.12.2010
O desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou habeas corpus a Edvan Mendes Oliveira, acusado de assassinar Janderson Silva Brito e de tentar matar uma mulher identificada apenas pelas iniciais M.E.C.F. em abril deste ano.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 21 de abril de 2010, quando Janderson foi atingido por vários tiros e teve morte instantânea. A mulher, que também foi baleada, no entanto, sobreviveu, revelou à Polícia que o autor dos disparos foi Edvan. O MP, ressaltou que o crime teria ocorrido porque o acusado acreditava que Janderson tinha assassinado um amigo dele.
Edvan Oliveira está preso desde o dia 16 de julho. A defesa pediu habeas corpus alegando excesso de prazo e ausência de fundamentação para sustentar a prisão. Argumentou ainda que o acusado possui residência fixa e profissão definida. O desembargador Suenon destacou que nos autos do processo não aparecem elementos necessários para a concessão da medida pretendida.
Suenon Mota considerou haver indícios suficientes da autoria do crime. ?A alegação de excesso de prazo não corresponde à realidade, uma vez que a prisão foi decretada no dia 28 de junho de 2010, mas só foi cumprida em 16 de julho?, disse.