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Desembargador decide que conselheiro não pode acumular aposentadoria com vencimentos do TCM

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O desembargador Durval Aires Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), decidiu que Francisco de Paula Rocha Aguiar não pode receber, simultaneamente, aposentadoria de ex-governador e vencimentos do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo o magistrado, a cumulação viola a Constituição Federal.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia rejeitado, administrativamente, a concessão da aposentadoria e determinado que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) realizasse o bloqueio. O conselheiro recorreu à Justiça, com pedido de liminar, requerendo a suspensão dos efeitos dessa decisão.
No último dia 23 de setembro, o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, respondendo pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, concedeu a liminar. O Estado do Ceará ingressou com agravo de instrumento (0009279-33.2011.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o acúmulo entre proventos e vencimentos após a Emenda Constitucional nº 20/98 é ilícita.
Ao analisar a matéria, o desembargador Durval Aires Filho tornou sem efeito a decisão do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado considerou o ?entendimento do Supremo Tribunal Federal, dispondo que a acumulação de proventos e vencimentos permanecem restrita aos cargos, empregos ou funções passíveis de cumulação quando em atividade, sendo óbvia a impossibilidade de cumular a remuneração de governador do Estado com a de conselheiro do Tribunal de Contas?.
A decisão foi proferida nessa sexta-feira (13/01).