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Delegados da Civil podem perder cargos

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09.10.2009 Polícia Pág.: 07
Por Mara Rodrigues – Especial para O Estado
Mais um episódio promete balançar os ?pilares? da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS). O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a atividade de delegado da Polícia Civil realizado por escrivães e comissários, que realizaram um curso interno.
De acordo com um delegado da Polícia Civil, que preferiu não se identificar, a decisão deve atingir grande parte da categoria. ?Os concursados devem assumir, mas a situação de caos vai continuar. Vão exonerar delegados que já estão na ativa e desempenham papéis essenciais na sociedade?, lamentou. Já o Sindicato dos Delegados da Polícia Civil (Sindepol) afirmou que três delegados podem perder os cargos (nomes não divulgados), mas que ainda podem recorrer. O caso ainda será submetido ao pleno do STF.
O relator do caso foi o ministro do STF Joaquim Barbosa, que atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) julgando o processo (213-110) como inconstitucional. O procurador-geral, Fernando Oliveira, afirmou que o processo é antigo e já tramitava há vários anos na Justiça. ?Agora que foi julgado, temos essa decisão?, revelou afirmando que não teve ainda acesso a decisão tomada no dia 21 de setembro deste ano, e apenas despachada no último dia 05.
Os delegados foram nomeados através de um recurso extraordinário de acórdão que concedeu acesso aos cargos de delegado da Polícia Civil de primeira classe a escrivães. Após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), foi julgada irregular as formas de provimento derivado representadas pela ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos.
Até a Constituição Federal de 1988, escrivães e comissários poderiam subir para cargo de delegado, desde que formados em direito e perante curso da Polícia Civil.