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Corregedoria Geral da Justiça lança Código de Normas para serventias extrajudiciais

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A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará lançou, nesta sexta-feira (12/12), o Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado do Ceará. A solenidade, realizada no auditório Cardeal Dom Aloísio Lorscheider, no subsolo da Palácio da Justiça (Cambeba), reuniu magistrados, advogados e titulares das serventias extrajudiciais.

O evento foi aberto pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, no exercício da Presidência. Para ele, “o momento é de alegria”, não só pela identificação pessoal com cartórios, mas também por se tratar de um lançamento da Corregedoria da Justiça, órgão que presidirá no biênio 2015/2017.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Sales Neto, coordenador dos trabalhos, disse que “as grandes mudanças implementadas nesses últimos quatro anos quanto às serventias extrajudiciais motivaram que fizéssemos a inserção dessas alterações na nossa consolidação de normas, ao mesmo tempo em que providenciamos uma profunda atualização dos demais dispositivos que a integram”.

O magistrado citou ainda as principais modificações trazidas pelo Código e agradeceu a colaboração do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, a quem prestou homenagem com a entrega de uma placa. Os agradecimentos foram dirigidos também aos auditores da Corregedoria Geral de Justiça, Sóstenes Francisco de Farias e Márcia Aurélia Viana Paiva; e ao analista judiciário, Luciano Bezerra Furtado.

A elaboração do documento contou ainda com a participação do Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado (Sinoredi/CE), da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg/CE) e da Central Estadual de Contratos de Alienação Fiduciária (Cecaf).

Ao tomar a palavra, o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho também manifestou gratidão às entidades e cartorários que contribuíram apresentando as dificuldades e sugestões que poderiam ser acatadas para o Código.

Segundo ele, foram quase dois anos de trabalho árduo até a conclusão do documento. “Neste provimento, os notários e registradores do Ceará encontrarão dispositivos que lhes ajudarão a melhor interpretar os dispositivos legais pertinentes ao registros públicos”, explicou.

Além dos desembargadores citados, também compuseram a mesa o advogado Marcelo Mota, representando o presidente da Ordem de Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB/CE), e Ana Teresa Araújo Mello Fiúza, presidente da Associação Cearense dos Registradores de Imóveis (ACREI). Estiveram presentes à solenidade os desembargadores Emanuel Leite Albuquerque e Francisco Gomes de Moura.

CÓDIGO

O Código de Normas consta no Provimento nº 8/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 28 e entrará em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 2015. O documento estabelece normas a respeito dos deveres e vedações dos notários, do atendimento ao usuário, dos livros e pastas obrigatórios e da lavratura dos atos notariais e registrais.

Determina ainda procedimentos relacionados ao registro civil de pessoas naturais; de indígenas; reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva; registro de união estável; casamento; e óbito. Também disciplina sobre os titulares, responsáveis, escreventes e auxiliares dos cartórios, da lavratura da escritura pública de declaração de convivência de união estável homoafetiva, entre outros.