
Condenado a 27 anos por homicídio qualificado em Pacajus não poderá apelar em liberdade
- 1267 Visualizações
- 29-07-2014
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou a Francisco Anderson Sousa e Silva pedido para apelar em liberdade. Ele foi condenado a 27 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante dissimulação) e tentativa de homicídio no Município de Pacajus, na Região Metropolitana de Fortaleza.
De acordo com os autos, no dia 22 de janeiro de 2011, o acusado e outro homem pararam em frente a uma residência e chamaram pelo proprietário. Quando ele apareceu, a dupla disparou vários tiros, que atingiram três pessoas. Uma delas não resistiu aos ferimentos e faleceu.
O motivo seria a rivalidade entre uma das vítimas e Francisco Anderson. Ele foi preso em junho do mesmo ano, após investigação policial. Em defesa, negou participação no crime.
Em 12 de fevereiro deste ano, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Pacajus condenou o réu a 27 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Na ocasião, também foi negado o direito de apelar em liberdade. “Além deste processo, o réu responde a pelo menos outros três processos criminais, que apuram crimes dolosos contra a vida, o que evidencia a sua tendência a prática de crimes graves, e, que sua permanência em liberdade servirá como estímulo a prática de novos delitos”, ressaltou o juiz Cláudio Augusto Marques de Sales, que presidiu a sessão.
Requerendo acompanhar a apelação em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0623555-67.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação da sentença.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (22/07), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Gomes de Moura. “Analisando a decisão atacada, proferida no bojo de sentença prolatada pelo juiz presidente, entendo que não assiste razão ao impetrante, vez que a fundamentação da autoridade impetrada foi suficientemente precisa ao decidir pela manutenção do acusado no cárcere provisório”, explicou.