Conteúdo da Notícia

Condenado a 16 anos de prisão réu que estava foragido há 20 anos

Ouvir: Condenado a 16 anos de prisão réu que estava foragido há 20 anos

08.07.09
O 1º Tribunal do Júri, do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou na noite de ontem, 6a.feira (07/07), o réu Antônio Valter Fernandes a 16 anos de reclusão, inicialmente, em regime fechado. Ele foi acusado de ter assassinado Antônio Tarcio Rocha Marques, em novembro de 1989, há quase 20 anos.
A demora no julgamento do réu se deu pelo fato de que o mesmo estava foragido até fevereiro deste ano, quando foi capturado pela polícia e passou a responder ao processo na prisão. Ele foi sentenciado pelo Júri Popular por homicídio duplamente qualificado devido à crueldade e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A defesa do réu, feita pelo defensor público Ian Mendonça, recorreu da sentença por entender que o seu cliente fo julgado contra a prova dos autos. O recurso vai ser apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O caso
Relata o Ministério Público na acusação que, na madrugada do dia 12 de novembro de 1989, a vítima estava com alguns amigos em um bar, no bairro Parquelândia, quando Walter, em companhia de José Ferreira de Sousa adentraram ao estabelecimento. Tárcio e Walter começaram uma discussão depois que este último pediu um cigarro ao primeiro, obtendo resposta negativa. Consta, ainda, na denúncia, que Tárcio havia ameaçado matar Walter, caso ele não deixasse o local.
Devido à intervenção das outras pessoas, os ânimos foram acalmados e o réu se retirou do bar. Ocorre que, mais tarde, quando deixou o local, Tárcio encontrou-se com Walter, em via pública, oportunidade em que foi atacado a pauladas. A vítima ainda tentou fugir, mas caiu desfalecida.
Consta no depoimento de José Ferreira, testemunha ocular do crime, que o agressor continuou a agredir a vítima mesmo quando ela estava no chão, passando a golpeá-la com uma pedra. A versão, segundo o Ministério Público, foi confirmada pelo exame de corpo de delito, realizado pelo Instituto Médico Legal.
Fonte: TJCE