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Comarca de Tamboril estabelece rodízio de servidores para garantir atendimento no recesso

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O magistrado Luiz Augusto de Vasconcelos instituiu sistema de rodízio de servidores para assegurar o caráter ininterrupto dos serviços judiciais durante o recesso de fim de ano na Comarca de Tamboril, a 301 km de Fortaleza. A medida consta na Portaria nº 06/2011.
De acordo com o documento, o atendimento será feito das 8h às 14h. Durante o período, os prazos processuais ficarão suspensos, bem como a publicação de sentenças e decisões, além de intimação das partes ou advogados, exceto os casos urgentes.
O juiz, que está respondendo pela Comarca, considerou resoluções que dispõem sobre o plantão no interior e sobre o expediente forense no período natalino. Em Tamboril, os servidores foram divididos em três turmas.
O recesso vale para todas as unidades do Poder Judiciário e os profissionais atuam em forma de rodízio. O intervalo vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro.