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3ª Câmara Cível determina que Cagece instale eliminador de ar em tubulações de água da Capital

3ª Câmara Cível determina que Cagece instale eliminador de ar em tubulações de água da Capital

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A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) tem o prazo de 30 dias para instalar eliminadores de ar nas tubulações de água das residências de consumidores de Fortaleza. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100,00. A decisão, proferida nesta segunda-feira (05/12), é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, a empresa Aja Comercial Ltda. interpôs ação na Justiça para que a concessionária liberasse a instalação de eliminadores de ar nas tubulações das casas dos clientes que solicitassem o equipamento. O objetivo é impedir que o fluxo de ar interfira na medição do hidrômetro, elevando o consumo e provocando cobrança indevida.
Ao analisar a ação, em dezembro de 2004, o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital determinou a instalação dos equipamentos em até cinco dias, nos casos de requerimentos dos consumidores. Objetivando reformar a decisão, a Cagece interpôs recurso (nº 618759-21.2000.8.06.0001/1) no TJCE. Alegou que a Aja Comercial não comprovou a eficácia do aparelho e que o material não foi aprovado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nem pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Sustentou ainda que a qualidade da água distribuída poderia ser afetada.
A 3ª Câmara Cível, ao julgar a apelação, ampliou o prazo de instalação para 30 dias. No voto, o relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, analisou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) demonstrando que o equipamento foi testado pelo Inmetro.