
Coelce deve indenizar consumidora que teve casa incendiada após curto-circuito
- 1016 Visualizações
- 13-02-2014
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil para consumidora que teve a casa incendiada após curto-circuito. Também deverá ressarcir os danos materiais causados pelo incêndio. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, o fato aconteceu em 24 de novembro de 2006, por volta das 21h30,no bairro da Expectativa, no Município de Sobral, a 250 km de Fortaleza. Por conta do incêndio, a cliente perdeu vários objetos e, em função disso, requereu indenização junto à concessionária. A Coelce, no entanto, disse quenão teve responsabilidade sobre o ocorrido.
Sentindo-se prejudicada, ela ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a empresa sustentou que técnicos estiveram no local e constataram que o incêndio ocorreu por falha na instalação da unidade consumidora. Em razão disso, pleiteou a improcedência da ação.
Em março de 2013, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Sobral comprovou, com base em laudo pericial, que o início do incêndio na residência coincidiu com forte oscilação na fiação que ficava na rua onde morava a cliente. Por isso, determinou pagamento de R$ 8 mil a título de reparação moral, além de indenização pelos danos materiais sofridos, a ser apurado na fase de liquidação de sentença.
Inconformada, a Coelce interpôs recurso (nº 0004022-05.2007.8.06.0167) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o processo, nessa quarta-feira (12/02), a 5ª Câmara Cível confirmou a culpa da concessionária, acompanhando o voto do relator, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães. “No caso, prepondera a presunção acerca do defeito do serviço prestado, pois a Coelce não se desincumbiu do seu ônus de produzir, nos autos, prova capaz de refutar a prestação de serviço elétrico defeituoso”.