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Ciclomotores não serão multados ou apreendidos por falta de CNH

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Cidade 23.02.2011
O juiz Carlos Augusto Gomes Correia, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, proibiu o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) de apreender veículos ciclomotores (até 50 cc) dos condutores que não tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão determina ainda a suspensão das multas e a restituição dos veículos que tenham sido apreendidos por esse motivo.
A ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, foi impetrada pelo Sindicato dos Mototaxistas de Fortaleza (Sindimotos). A entidade alegou que a legislação de trânsito não traz qualquer exigência de documentação de habilitação, prevendo somente autorização a ser dada pelos órgãos de trânsito. No despacho, o juiz incluiu o Detran como polo passivo, excluindo o Estado do Ceará, e determinou a intimação do órgão. O descumprimento da decisão implica multa diária de R$ 1 mil. O Departamento de Trânsito pode recorrer. A proibição será mantida até o julgamento do mérito da ação.