
Cagece deve pagar indenização de 50 salários mínimos por cadastro indevido no Serasa
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- 23-05-2013
O juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa, titular da 8ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) a pagar 50 salários mínimos ao comerciante G.A.B. Ele teve o nome inserido, indevidamente, no Serasa.
O comerciante alegou que a empresa negativou o nome dele e protestou, em cartório, título relativo à suposta dívida de R$ 684,13. A vítima afirmou que nunca morou nem pediu ligação de água para o imóvel atribuído à cobrança.
Ainda de acordo com G.A.B., a Companhia condicionou o cancelamento do protesto e a retirada do nome do Serasa ao pagamento de R$ 3.368,00. Segundo ele, por conta da inclusão no cadastro de maus pagadores, passou a sofrer prejuízos de ordem moral, ficando sem condições de manter as atividades comerciais perante clientes e fornecedores.
Pelos constrangimentos, recorreu à Justiça. A Cagece defendeu que G.A.B. é beneficiário do fornecimento de água tratada e no cadastro constam RG e CPF dele. Além disso, o débito referente ao período entre julho de 2003 e março de 2004, acrescido de juros e multa por inadimplência, chegou a R$ 3.368,00.
O magistrado, na sentença, entendeu ter ficado comprovado que a empresa não tomou todos os cuidados no momento da contratação, pois não existe documento assinado comprovando que o comerciante solicitou o pedido. “A honra, a dignidade, a boa fama, são bens jurídicos que se sobressaem e foram vilipendiados pela parte promovida [Cagece]”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (21/05).