Cagece deve indenizar casal que ficou sem fornecimento de água
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- 14-09-2012
A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve pagar R$ 10 mil para o casal P.H.H.P. e F.P.L.O.P., que teve o fornecimento de água da residência suspenso indevidamente. A decisão é do juiz Magno Rocha Thé Mota, da Comarca de Mucambo, distante 298 km de Fortaleza.
O casal explicou nos autos que, mesmo pagando em dia a conta de água, sofreu cortes no serviço, entre os meses de fevereiro e junho de 2011. P.H.H.P. e F.P.L.O.P. disseram ter entrado em contato com a Cagece, mas o problema não foi resolvido. Por isso, ingressaram com ação na Justiça.
Em junho daquele ano, o Juízo da Comarca de Mucambo concedeu liminar em favor dos clientes e determinou o restabelecimento do serviço. A Cagece, em contestação, reconheceu que houve paralisações no sistema de abastecimento de água, motivadas por necessidades operacionais. A empresa, no entanto, disse ter feito o possível para solucionar o problema.
Ao analisar o mérito do processo, o juiz condenou a concessionária a pagar R$ 10 mil a título de reparação moral. De acordo com o magistrado, os danos provocados ao casal decorreram de falha por parte da empresa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (12/09).