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Banco do Brasil deve indenizar policial por inscrição indevida no SPC e Serasa

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil para o policial militar A.W.N.S., que teve o nome inscrito, indevidamente, em cadastros de proteção ao crédito. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (18/04).

Segundo os autos, em maio de 2003, o policial descobriu que o nome constava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A inclusão ocorreu por conta da devolução de 54 cheques do Banco do Brasil.

Alegando não ser cliente da instituição financeira e afirmando que a situação lhe causou constrangimento, ingressou com ação na Justiça. O Banco, na contestação, afirmou que A.W.N.S. foi vítima da própria irmã, que fez uso fraudulento do CPF dele para abrir a conta e emitir cheques sem fundo.

Em 2008, o Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza levou em consideração que a instituição financeira não conseguiu provar a abertura da conta e a emissão dos cheques por parte do policial. Em razão disso, determinou a retirada do nome das listas de devedores e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais.

Insatisfeitos, Banco do Brasil e A.W.N.S. apelaram da decisão junto ao TJCE. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível decidiu manter a sentença. “Se o banco toma o cuidado de consultar todas essas instituições antes de abrir uma conta bancária para um cliente, a fim de assegurar-se dos prejuízos de eventual inadimplência, deve adotar igual ou maior cautela em relação à confirmação da veracidade dos dados que recebe, para evitar danos a terceiros”, afirmou o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral.