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Artigo – Justiça ao idoso

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1º.10.2009 Opinião
Hoje, dia 1º de outubro, o mundo comemora o Dia Internacional do Idoso, segundo o calendário especial das Nações Unidas. O Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe de um título dedicado ao Acesso à Justiça (arts. 69/71), no qual se destacam os dispositivos que preveem a possibilidade de criação de varas especializadas e exclusivas do idoso (art. 70), e assegura a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância (art.71).
A prioridade na tramitação dos processos no âmbito do Poder Judiciário é uma conquista merecida e justa aos idosos. As pessoas, principalmente as idosas, não devem e não podem ficar esperando uma eternidade para ver o seu caso resolvido. A demora na solução, inclusive, traz sérios problemas de saúde: ansiedade, angústia, desânimo, depressão etc. Mais do que justa é essa prioridade. Imaginem, quantos idosos esperam, por exemplo, decisões judiciais acerca de revisões de valores de aposentadorias?
No Estado do Ceará não temos ainda qualquer vara especializada para tratar das questões do idoso e, para nossa inquietação constatamos que não há como sabermos se as unidades judiciárias do Estado do Ceará estão observando a prioridade processual para os idosos. É muito difícil o Poder Judiciário dizer hoje quantos idosos figuram como parte ou interveniente nos milhares de processos que tramitam em suas Comarcas, e como consequência, se a prioridade está sendo cumprida.
Alexandre Alcântara – Promotor de Justiça em Aracati