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Apenas questões urgentes serão examinadas pela Presidência do STF no período de recesso e férias

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21.12.2009
Durante o recesso forense e férias dos ministros do Supremo Tribunal Federal caberá ao presidente da Corte analisar apenas os pedidos urgentes que chegarem ao tribunal. A mudança foi estabelecida pela Emenda 26, de 22/10/2008, aprovada em sessão administrativa, que altera o artigo 13, inciso VIII do Regimento Interno do STF.
O texto anterior incluía entre as atribuições do ministro-presidente a análise de medidas cautelares. A nova redação diz que cabe ao presidente “decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias”.
Ainda de acordo com a norma interna da Corte, o recesso do STF vai do dia 20 de dezembro a 01 de janeiro, inclusive (artigo 78, parágrafo 1º). Já as férias forenses correspondem ao período do dia 02 ao dia 31 de janeiro (artigo 78, caput). O Supremo volta a funcionar normalmente no dia 1º de fevereiro de 2010, quando ocorrerá sessão solene de instalação do ano judiciário (artigo 141, inciso VI, parágrafo 1º)
Nesta data, serão retomadas as sessões das Turmas (às terças-feiras), bem como as sessões plenárias ordinárias (às quartas) e as extraordinárias (às quintas).
Assim, tanto no recesso quanto nas férias forenses, a Presidência funcionará em regime de plantão, analisando somente os casos urgentes até a abertura do Ano Judiciário de 2009, em 1º de fevereiro próximo.