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Alterações nas regras para as eleições são destaque em entrevista no “Judiciário em Evidência”

Alterações nas regras para as eleições são destaque em entrevista no “Judiciário em Evidência”

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A legislação eleitoral passou por mudanças que passam a valer a partir das eleições municipais deste ano. As alterações interferem nos prazos para campanha, no financiamento e na propaganda. Para tirar dúvidas sobre o assunto, o “Judiciário em Evidência” entrevista a juíza auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Daniela Lima da Rocha.
Com relação ao financiamento de campanha, é proibida doações por empresas. A magistrada explica que a arrecadação se dá pela transferência de recursos dos partidos, pelos próprios recursos dos candidatos e por doações de pessoas físicas. “Essas doações devem ocorrer até o limite de 10% dos rendimentos brutos do doador auferidos no ano anterior à eleição”, ressalta.
A juíza acrescenta que os candidatos devem obedecer um limite de gastos, fixado pelo Superior Tribunal Eleitoral (STE). “Para o município de Fortaleza e para o cargo de prefeito, o parâmetro é a eleição de 2012. O critério é 70% do maior gasto declarado.
Como em 2012 a eleição foi decidida em dois turnos, esse limite passa a ser de 50%. O valor gira em torno de R$ 12,4 milhões. Já para o cargo de vereador, esse limite é de 70% do maior valor declarado na eleição imediatamente anterior, de 2012. Esse valor ficou em torno de R$ 460 mil”, esclarece.
A entrevistada ressalta que os candidatos são obrigados a fazer prestação de contas antes, durante e ao final das eleições. Além disso, este ano foi instituído um núcleo contra fraudes, que engloba várias instituições públicas e privadas, para fazer o controle desses gastos.
Sobre a redução do período de campanha, ela salienta que o objetivo da medida foi diminuir gastos e facilitar a administração dos partidos. “Antes a propaganda se dava em torno de 90 dias, iniciando em 6 de julho. Já este ano houve uma redução de aproximadamente 45 dias, com início no próximo dia 16 de agosto”, afirma a juíza.
Quando o assunto é a propaganda, Daniela Rocha salienta que, antes de começar a campanha, os candidatos não podem fazer pedido expresso de voto. “Fora isso, qualquer manifestação de candidato, ou mesmo de filiado, em que ele fale sobre possíveis programas de governo e enalteça qualidades pessoais, não é mais considerada propaganda antecipada”, diz a magistrada.
O programa desta semana também traz reportagem sobre mutirão promovido pelo Juizado da Mulher de Fortaleza para reduzir o número de processos relativos à Lei Maria da Penha. A lei, que completou dez anos no dia 7 de agosto, é tema do quadro “Trocando em Miúdos” deste mês. A jornalista Camilla Carneiro entrevista a farmacêutica Maria da Penha Fernandes.
Outro destaque é a reportagem sobre a transformação da Oitava Câmara Cível em Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O colegiado, instalado no dia 9 de agosto, é presidido pelo desembargador Francisco Darival Beserra Primo e tem como integrantes os desembargadores José Tarcílio Souza da Silva, Raimundo Nonato Silva Santos e o Antônio Pádua Silva, que atua como juiz convocado.
O “Judiciário em Evidência” será exibido neste sábado (13/08), na TV Assembleia, às 18h30; no domingo (14/08) na TV O Povo, às 12h15; e na segunda-feira (15/09), na TV Fortaleza, às 14h30.
CANAIS
TV Assembleia – canal 30 aberto e Multiplay
TV O Povo – canais 48 aberto e 23 da Multiplay
TV Fortaleza – canais 6 da Multiplay e 61.4 digital aberto. Nessa emissora, as reprises ocorrem na quarta-feira (7h), quinta-feira (15h10) e no sábado (12h).
O programa também fica disponível nos sites www.tjce.jus.br e youtube.com.br/tjceimprensa.