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Advogado Leandro Vasques, presidente da Caace, escreve:”Tecnologia a serviço da Justiça”

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16.08.2010
Na página de Opinião do jornal O Povo desta segunda-feira (16/08) você vai encontrar o artigo abaixo, escrito pelo advogado criminalista Leandro Vasques, que preside a entidade de apoio aos advogados Caace, braço direito da OAB/Ceara. Leia:
Tecnologia a serviço da Justiça
Leandro Vasques
Publicada no Diário Oficial da União de 16/6, a Lei nº 12.258 autoriza o Estado brasileiro, por meio de seu sistema penitenciário, a promover monitoramento eletrônico de sentenciados pela Justiça nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar.
O novo dispositivo, que altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal, estabelece que o acompanhamento remoto das movimentações dos internos beneficiados com condições especiais para o cumprimento de penas poderá ser feito por intermédio de pulseiras ou de tornozeleiras (monitoradas por GPS dentro de um perímetro pré-estabelecido).
Trata-se de medida de extremas valia e necessidade. O Conselho Penitenciário do Ceará, cuja presidência exerci, já havia provocado a Secretaria da Justiça do Estado para adotar o monitoramento eletrônico argumentando que os condenados poderiam ter acesso a benefícios que antes o Estado não dispunha de estrutura plena para oferecer, como a possibilidade de trabalho externo. Em resumo, antecipou-se na avaliação positiva de uma ferramenta de considerável potencial para ações de ressocialização.
Outro fator relevante diz respeito à tranquilidade devida pelo Estado à sociedade ? por essência uma obrigação constitucional. Afinal, a instrumentalização do apoio proporcionado pelo monitoramento eletrônico tem ainda a possibilidade de pelo menos atenuar o desassossego que a concessão das benesses aos internos, previstas na lei, eventualmente impõe.
Os passos dos favorecidos com a liberdade provisória poderão ser, enfim, apurados com maiores rigor e precisão, resultando em indiscutíveis ganhos para todos os envolvidos no sistema.
Busca-se excelência em todos os ramos de atividade humana. A tecnologia, hoje incorporada ao dia a dia dos setores público e privado, pode e deve ser operacionalizada de formas propositiva, qualificadora e capacitadora. O monitoramento eletrônico, ademais, não fere os direitos humanos. Ao contrário, amplifica-os.”