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Acusado de tráfico interestadual de drogas tem habeas corpus negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que o auxiliar de pintura Francisco Wellington de Sousa Lima, acusado de tráfico interestadual de entorpecentes, deve continuar preso na Casa de Privação Provisória de Liberdade II, na Região Metropolitana de Fortaleza. A relatora do processo foi a desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Segundo os autos, o réu foi autuado em flagrante no dia 26 de dezembro de 2010, juntamente com outras quatro pessoas, de posse de 356 kg de cocaína. Os policiais federais chegaram ao grupo por meio de denúncias.
As informações eram de que os acusados, que atuavam na rota Rondônia-Ceará, planejavam transportar carregamento considerável do produto. O material, dividido em 339 pacotes, estava na carroceria de um caminhão, apreendido na BR-116, próximo ao viaduto da Messejana, em Fortaleza.
A defesa de Francisco Wellington de Sousa ingressou com habeas corpus (nº 8061-22.2011.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo para a formação da culpa e constrangimento ilegal. Defendeu também que o réu possui residência fixa e profissão definida, requisitos necessários à concessão da liberdade.
Ao analisar o caso, nessa segunda-feira (19/12), a 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, negou o pedido. Segundo a relatora, a existência de complexidade na causa justifica a demora no encerramento dos atos processuais, pois a ação penal de origem envolve cinco réus e investiga dois crimes, sendo eles tráfico interestadual e associação para o tráfico de drogas.