
Acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma no bairro Pio XII tem pedido de liberdade negado
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- 29-10-2014
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Siloel Ferreira da Silva, acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo no bairro Pio XII, em Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Gomes de Moura.
Segundo os autos, em 11 de novembro de 2010, policiais militares foram acionados para comparecerem a uma residência no bairro Pio XII, em Fortaleza, que, segundo informações, apresentava movimentação suspeita.
Ao chegar no local, os agentes abordaram Siloel Ferreira e constataram que ele portava 1,2 kg de cocaína e 11,6 gramas de maconha. No interior da casa, os policiais encontraram ainda uma arma de fogo e munições, além de uma balança de precisão. No interrogatório, o acusado confessou que vendia droga e era dono do material apreendido.
Siloel Ferreira teve a prisão preventiva decretada e foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE). Em 25 de junho deste ano, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Fortaleza condenou o acusado a 11 anos de reclusão em regime fechado. Ele não teve direito a recorrer em liberdade, pois os crimes foram praticados quando já respondia a outros dois processos.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0625338-94.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que durante o curso do processo, o acusado estava em liberdade e não cometeu nenhum ato que levasse perigo à sociedade.
Ao analisar o caso, nessa terça-feira (28/10), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Quanto à carência de fundamento para denegação do direito de recorrer em liberdade, o decisium combatido trouxe sim razões expressas e suficientes para ensejar a custódia cautelar do paciente, fundamentando-a na necessidade da garantida da ordem pública ante a periculosidade do réu consubstanciada na reiteração criminosa”.