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Acusado de participar do sequestro de estudante universitário tem habeas corpus negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Francisco de Assis Rodrigues de Oliveira, acusado de envolvimento no sequestro de um estudante universitário. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (04/07).
O crime ocorreu no dia 5 de maio de 2010, em Fortaleza. Conforme os autos, quando o estudante saiu da universidade, no bairro Edson Queiroz, foi abordado por dois homens que estavam em um veículo. Eles anunciaram um assalto e obrigaram o jovem a entrar no carro.
Ainda segundo informações do processo, o estudante ficou 15 dias em um cativeiro, ?com braços e pernas acorrentados?. Depois de investigação policial, os acusados do sequestro foram localizados e o jovem solto. Entre os envolvidos estava Francisco de Assis Rodrigues, que teria sido reconhecido por testemunhas como uma das pessoas que transitavam na residência que servia como cativeiro.
A defesa do réu ingressou com habeas corpus (nº 0001751-97.2011.8.06.0000) no TJCE alegando excesso de prazo na formação da culpa. Sustentou também que a decisão que decretou a prisão do acusado carece de fundamentação.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou, por unanimidade, a ordem. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana, ?o decreto cautelar e o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva se encontram devidamente fundamentados no caso concreto, evidenciando-se os indícios de autoria no depoimento de testemunhas ouvidas na fase de inquérito?.
A desembargadora destacou ainda que não há excesso de prazo, uma vez que a ação é complexa e envolve mais de um acusado.