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Acusado de estupro em Guaiúba  tem habeas corpus negado

Acusado de estupro em Guaiúba tem habeas corpus negado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa terça-feira (14/09), habeas corpus a José Rogério de Souza Bezerra, acusado do crime de estupro. O réu, de 30 anos, foi preso em maio de 2009 e se encontra recolhido no Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes, em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza.
Conforme denúncia do Ministério Público, a vítima M.L.M.S estava indo ao trabalho quando foi abordada por José Rogério e um comparsa. Os dois a ameaçaram com uma arma de fogo e a levaram para uma estrada de terra em Guaiúba, onde praticaram o estupro.
Após o crime, a vítima foi socorrida e procurou a polícia, que conseguiu prender o réu pouco tempo depois. A defesa de José Rogério ingressou com pedido de habeas corpus (nº 40713-29.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que a decisão denegatória da liberdade provisória do réu carece de fundamentação.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira. ?A autoridade impetrada, sensível, deixou em suas palavras demonstrado intrinsecamente que a soltura do réu representa ofensa à ordem pública, ou seja, o status libertatis do paciente não poderá se sobrepor aos direitos coletivos de segurança pública?, destacou o relator, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais membros da Câmara.