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Acusado de abusar sexualmente da filha menor de idade é condenado a cumprir 14 anos de reclusão

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O juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da Comarca de Várzea Alegre, distante 446 km de Fortaleza, condenou Antônio Luiz da Silva a cumprir 14 anos de reclusão. Ele é acusado de abusar sexualmente da filha, hoje com 16 anos incompletos.
De acordo com a denúncia oferecida, em janeiro de 2009, pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), ele cometia a violência desde que a vítima tinha quatro anos. Ela foi obrigada a manter conjunções carnais com o acusado, dentro de casa, sob ameaças de morte.
O Conselho Tutelar compareceu à Vara Única de Várzea Alegre com a garota. A adolescente revelou que o pai demonstrava comportamento agressivo e ciúme doentio e que as constantes relações sexuais começaram quando tinha 11 anos. Assegurou que mãe desconfiava, mas o genitor negava.
No decorrer da ação, ela negou as acusações que havia feito. Apesar disso, o magistrado considerou que as afirmações da adolescente não tinham consistência. ?O conjunto probatório evidencia, à sociedade, que as notícias do singular incesto advieram não somente das declarações da vítima, mas de denúncias da comunidade e de familiares?.
O juiz condenou Antônio Luiz da Silva a pena-base de oito anos de prisão, aumentada em um ano e quatro anos de reclusão pela prática continuada do crime, conforme artigo 71 do Código Penal. Esses nove anos e quatro meses, que totalizam 112 meses, foram incrementados de ½ (um meio), ou seja mais 56 meses, segundo prevê o artigo 226 do Código Penal.
Com isso, a pena chegou a 14 anos de prisão (regime inicialmente fechado), não cabendo substituição. O magistrado determinou ainda que o réu deve permanecer recluso, caso recorra da sentença.
?Sua liberdade poderá comprometer a segurança física e mental da vítima, que mudou o teor de suas várias declarações em face de possível pressão da família e, sobretudo, de sua genitora. A permanência da prisão para oferecimento de recurso se deve, igualmente, às ameaças proferidas pelo acusado à testemunha, conforme prova dos autos?. A decisão foi proferida no último dia 18.