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Ações da AMC devem ser julgadas pela 3ª Vara de Execuções Fiscais

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12.09.2009
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce ) determinou que 14 ações de execução fiscal da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) devem retornar à Primeira Instância para que tramitem normalmente com o objetivo de executar débitos vencidos e não pagos.
A decisão foi proferida durante a sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (11/09) e teve como relator dos processos o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha. ?Dou provimento ao recurso para afastar a ausência de interesse processual declarada na sentença recorrida e ordenar o imediato envio dos autos à Primeira Instância, com o fim de que se dê normal trâmite à pretensão judicial executiva?.
A Autarquia Municipal de Trânsito ajuizou as ações para cobrar na Justiça débitos referentes a multas de trânsito, em que os valores são inferiores a 50 ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), o que equivale a cerca de R$ 328,27. Em um dos casos, a executada foi C.F., cujo valor do débito era de R$ 127,69, inscrito na dívida ativa do município em 22/11/2007.
Ao julgar o processo, o juiz Durval Aires Filho, da 3ª Vara de Execuções Fiscais, entendeu que o valor cobrado era pequeno. ?Por esta razão o presente feito deve ser extinto, sem julgamento de mérito, diante da ausência de interesse processual?, afirmou o juiz na sentença.
A Autarquia interpôs recurso apelatório junto ao TJ/Ce visando reformar a decisão de 1º Grau. A 1ª Câmara Cível deu provimento ao recurso, pois entendeu que o interesse de agir da Autarquia não se restringe ao mero aspecto financeiro. ?Tem, certamente, muito mais o escopo legítimo de salvaguardar a eficácia e a autoridade das normas de trânsito, que são estabelecidas para proteção de valores da vida superiores, como a própria vida, a saúde e a liberdade das pessoas?.
Em seu voto, o desembargador Ximenes destacou que, quem primeiro apresentou e adotou esses argumentos na Câmara foi o desembargador Raul Araújo Filho, ao julgar a apelação cível nº 2008.0023.8944-0/1, a qual tornou-se um modelo paradigmático para outras ações desta natureza julgadas pela Câmara.
O desembargador Raul Araújo elencou vários argumentos para que as ações da AMC sejam julgadas pelo juiz de 1º Grau, entre elas, a função social das multas de trânsito e os valores que essas penalidades administrativas procuram resguardar ? vida, saúde e liberdade. Segundo ele, o magistrado ?praticamente criou uma norma isentiva de multas de trânsito, inovando na ordem jurídica, quando não poderiam fazê-lo nem mesmo os legisladores estadual e municipal?.
Outro aspecto ressaltado pelo desembargador em sua decisão que se tornou modelo para outros julgadores, é o caráter eminentemente anti-pedagógico e o risco de impunidade que a Justiça provocaria, caso ações de pequeno valor sejam extintas sem julgamento de mérito. ?Tendo os motoristas ciência de que não poderá a Autarquia Municipal de Trânsito cobrar judicialmente os valores decorrentes da aplicação de multas de trânsito, muitos possivelmente se verão animados ao cometimento de novas infrações, de tudo resultando mais acidentes, mais prejuízos materiais e danos pessoais, mais mortes?, explicou o julgador.
Fonte: TJ/Ceará