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A mídia e a censura

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30.08.2010 opinião
Lúcio Sátiro Jornalista
A atual legislação eleitoral vem sendo alvo dos mais veementes protestos, por incluir no seu texto proibições descabidas que afrontam os mais elementares princípios da democracia. Os comentários de natureza política são quase que expressamente impedidos de ser enfocados, apesar de alguns deles despertarem o interesse coletivo. Não se pode fazer qualquer citação aos candidatos, independentemente das legendas a que pertençam.
Ora, a crítica é um direito inalienável de qualquer cidadão e, nesse mister, através de seus especialistas, o rádio e a TV prestam um relevante serviço à sociedade. Aliás, é bom não esquecer que os propósitos da presente legislação estão altamente comprometidos, tendo em vista que a sua aprovação foi feita por inúmeros parlamentares que respondem a processos judiciais.
O que não se pode conceber, de maneira alguma, é que sob o pretexto de se encarar o problema do rádio e da televisão, como sendo substancialmente diferente do problema da imprensa, se venha por meio de uma legislação esdrúxula, estabelecer uma limitação quase ridícula no conteúdo da lei.
O que não é possível é que prossiga este estado obscuro previsto na atual legislação, pelo qual todas as empresas de rádio e TV voltem a conviver com o ultrapassado estado de censura. Fatos graves deixam de ser analisados por conta de um diploma legal que amordaça os responsáveis pela propagação da história contemporânea.
É vedado, por exemplo, a rememoração de episódios que atentam contra a moral e a ética. Os costumes e práticas políticas que deformam os bons costumes, também, estão protegidos pela atual legislação, uma vez que não se pode fazer qualquer citação aos autores que infringem a chamada ?lei da ficha limpa?.
Agora mesmo cometeu-se um verdadeiro atentado a nossa Carta Política, quando foram violados sigilos fiscais, sem a anuência do Poder Judiciário, com a finalidade exclusiva, para alguns, no favorecimento de determinados candidatos. As investigações, que reclamam pressa, pelo andar da carruagem, somente estarão concluídas depois das eleições. O certo seria que o povo tomasse conhecimento da apuração das graves denúncias antes do pleito, para se saber se realmente o grave delito foi cometido com fins eleitorais.
Os melhores exemplos deveriam ser oferecidos pela autoridade constituída, a qual, infelizmente, desafia e faz pouco caso da lei e nada acontece. Mas se a mídia faz referência a qualquer episódio que possa ser casualmente confundido com as proibições, rapidamente é vítima de pesadas multas.
É profundamente lamentável que se puna a liberdade de pensamento em plena vigência da democracia. É a maneira mais fácil de violentar os preceitos constitucionais que dispõem sobre o exercício pleno da cidadania. O mais perigoso é que o povo brasileiro está perdendo a capacidade de se indignar e a inversão de valores vai começar a apontar que o errado é o certo.